Silvana Deolinda

TST: sindicatos podem defender direitos de trabalhador individual em todas as fases do processo

Debate Jurídico – Entendimento estabelece que as entidades sindicais possuem ampla legitimidade extraordinária para defender interesses individuais ou coletivos da categoria

O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho (TST) fixou, na última segunda-feira (28/9), tese jurídica vinculante que amplia e consolida a atuação dos sindicatos na defesa judicial dos integrantes de suas categorias. Por maioria, o Tribunal reconheceu que as entidades sindicais têm legitimidade para defender direitos individuais ou coletivos, inclusive quando a ação envolve apenas um trabalhador, em todas as fases do processo: conhecimento, liquidação e execução

O entendimento foi firmado no julgamento do Tema 27 dos recursos repetitivos e deverá orientar decisões da Justiça do Trabalho em casos semelhantes. A tese estabelece que a legitimidade sindical não depende de autorização individual do trabalhador e alcança associados e não associados, grupos de trabalhadores ou até mesmo um único integrante da categoria.

O julgamento também definiu que a necessidade de analisar situações particulares de cada trabalhador ou de realizar cálculos individualizados não impede a atuação do sindicato. Essas questões podem ser examinadas nas etapas de liquidação e execução do processo.

O escritório Mauro Menezes & Advogados atuou na discussão da matéria em casos envolvendo o Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias Químicas, Petroquímicas, Plásticas e Farmacêuticas do Estado da Bahia (Sindiquímica-BA) e o Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Telecomunicações e Operadores de Mesas Telefônicas no Estado da Bahia (Sincotelba-BA).

Para Gustavo Ramos, sócio do Mauro Menezes & Advogados que representou as entidades nos casos, a decisão reforça o papel da tutela coletiva como instrumento de acesso à Justiça e consolida a possibilidade de atuação sindical mesmo diante de situações individualizadas.

“É uma vitória da tutela coletiva e do acesso à Justiça. A substituição processual sindical preserva a porta da Justiça do Trabalho aberta para quem, muitas vezes, não consegue atravessá-la sozinho.”

Opinião semelhante tem Willian Oliveira, advogado especialista em Processo do Trabalho do Bruno Freire Advogados. “A decisão é importante porque o TST reconhece uma legitimidade ampla dos sindicatos para defender judicialmente os integrantes da categoria, inclusive quando a demanda envolve apenas um trabalhador ou exige a apuração individual do direito e dos valores devidos. A tese também deixa claro que essa atuação não termina com o reconhecimento do direito, mas pode alcançar as fases de liquidação e execução”, afirma.

Caso concreto

O caso concreto que gerou a tese é uma ação do Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Apucarana e Região contra o Itaú Unibanco S.A. O processo envolve um único empregado que pediu o cumprimento de regras de progressão funcional previstas em norma do antigo Banco do Estado do Paraná (Banestado), sucedido pelo Itaú. Na ação, o sindicato cobrava reajustes salariais e promoções automáticas por antiguidade e mérito no mínimo a cada três anos.

O caso chegou ao Tribunal Superior depois de a Justiça do Trabalho de primeira e segunda instâncias entender que a demanda deveria ser apresentada individualmente, em razão das particularidades da situação do trabalhador. Diante da relevância da questão, a discussão foi submetida ao rito dos recursos repetitivos, permitindo ao TST estabelecer uma orientação de observância obrigatória para casos semelhantes.

O ministro Alberto Bastos Balazeiro, relator do incidente, reafirmou que a Constituição assegura aos sindicatos ampla possibilidade de defender os direitos e os interesses dos integrantes da categoria, inclusive quando se trata de direitos individuais. Segundo ele, o Supremo Tribunal Federal (STF), em repercussão geral (Tema 823), decidiu que os sindicatos podem pleitear direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria nas fases de liquidação e execução, sem necessidade de autorização individual dos trabalhadores.

O entendimento aprovado pelo Pleno estabelece que as entidades sindicais possuem ampla legitimidade extraordinária para defender interesses individuais ou coletivos da categoria, independentemente de autorização, em favor de associados e não associados, de grupos ou de um único trabalhador, nas fases de conhecimento, liquidação e execução.

Com informações do TST

Notícia publicada no Portal Debate Jurídico em 29/09/2026

Rolar para cima