Silvana Deolinda

Tarifa adicional opõe Aegea e grandes clientes no Rio

Valor Econômico – Operadora diz que cobrança se baseia em lei e laudos prévios; consumidores colocam em xeque avaliação prévia e cálculo

Por Taís Hirata  — De São Paulo

Grandes consumidores de água se preparam para questionar a cobrança de uma tarifa adicional adotada pela Águas do Rio 4, concessionária da Aegea no Rio de Janeiro, referente ao despejo de poluentes no esgoto. A princípio, a ideia é discutir o tema com a agência reguladora, mas grupos analisam a possibilidade de judicialização caso não haja acordo, segundo fontes.

A cobrança extra se deve ao lançamento de efluentes não domésticos, mais poluentes, e que demandam processos diferentes para tratamento, o que encarece a operação, segundo argumentou a Aegea em comunicado enviado aos clientes.

A concessionária, responsável pelas zonas central e norte da capital, além de oito cidades da Baixada Fluminense, começou a notificar as companhias entre abril e maio. As primeiras cobranças passaram a chegar no último mês, segundo relatos desses clientes.

Entre as companhias que passaram a receber a tarifa extra estão a Rede D’Or, de hospitais, postos de gasolina na Baixada Fluminense e centros comerciais, afirmaram fontes a par do tema.

A Aegea tem direito à cobrança, que tem previsão legal. Porém, o grupo de empresas afetadas diz que os critérios para o cálculo da tarifa não estão claros e alega ausência de análise prévia do esgoto despejado, que comprove que aquele consumidor precisa pagar o fator poluente adicional.

Já do lado da concessionária de saneamento, uma fonte afirma que essa cobrança já era feita desde antes da concessão privada, quando o serviço estava a cargo da companhia estadual, a cerca de 756 clientes não residenciais, com um perfil de esgoto mais poluente.

Segundo a fonte, ainda na gestão estatal, a tarifa deixou de ser aplicada a cerca de 30 empresas, por motivos que a operadora privada não conseguiu identificar e, agora, estariam retomando a cobrança a esse grupo. Ela afirma também que em todos os casos foram feitos laudos.

Os consumidores reconhecem que a existência da cobrança é válida, mas questionam a forma como passou a ser aplicada, afirmou Lucas Souza, presidente da consultoria We Save, que já atende ao menos dez companhias se queixando da questão. “A regulação local permite a cobrança adicional, desde que o despejo esteja em condições anormais que possam causar dano no esgotamento, mas não há previsão de cobrança por presunção”, disse.

“Os clientes têm recebido cobranças por suposta análise de técnicos da Águas do Rio, mas eles dizem que isso não foi feito na presença deles. Há um caso de um cliente que visualizou a coleta sendo feita [por equipes da concessionária], mas na caixa de esgoto de fora do estabelecimento, na calçada, que recebe efluentes de diversos outros empreendimentos”, argumenta Souza.

Em geral, a tarifa de esgoto é calculada com base no volume de água consumido naquele mês. No caso do valor adicional, este incide apenas sobre a conta referente ao esgoto. Porém, em alguns casos, a cobrança extra chegou a dobrar a cobrança de esgoto, segundo Souza.

Cobrança extra de esgoto é motivada por poluentes acima do normal, que elevam o custo do tratamento

Procurada, a Aegea disse, em nota, que “a prática mantida pela concessionária, desde o início da concessão, acerca da tarifa especial de esgoto, está amparada pela Lei nº 11.445/2007 e aplica-se exclusivamente a empreendimentos que apresentam carga orgânica superior aos parâmetros habituais de esgoto doméstico”.

A empresa também afirmou que o enquadramento se baseia em laudos prévios apresentados ao cliente e que o usuário tem direito de apresentar um laudo próprio, para rebater o da concessionária, ou instalar o pré-tratamento para ser dispensado da cobrança adicional.

A Agência Reguladora de Energia e Saneamento Básico do Estado do Rio de Janeiro (Agenersa) afirmou, também em nota, que “não recebeu, até o momento, em seu canal de ouvidoria, reclamações relacionadas ao assunto” e que os critérios da cobrança estão previstos em seu regulamento de serviços. “Em caso de eventual cobrança indevida ou dúvidas sobre a aplicação desses critérios, a ouvidoria da Agenersa está à disposição”, disse.

A cobrança de um adicional por poluentes no esgoto não é novidade no setor, assim como os questionamentos de consumidores a respeito do tema.

Em São Paulo, a Sabesp utiliza o chamado Fator K para calcular a carga poluidora de clientes industriais, comerciais ou prestadores de serviço. A cobrança tem critérios para o cálculo e para quais segmentos precisam pagar a tarifa adicional, porém, a empresa sofre com ações na Justiça contra os valores, com diversos casos de vitória dos clientes.

O argumento de que a empresa não fez uma avaliação prévia do esgoto antes de iniciar a cobrança foi o utilizado pelo escritório de advocacia Siqueira & Macarini, que passou a receber tarifas referentes ao Fator K em sua sede, no interior de São Paulo. A empresa conseguiu reverter a cobrança após ação judicial e, depois disso, passou a assessorar outros consumidores comerciais nesse tema.

“O erro não é a cobrança, que tem respaldo legal, é a forma como ela se introduz na conta. Para que possa incluir essa tarifa na conta a Sabesp precisa antes fazer um estudo para apresentar o poluente fora do comum emitido pelo estabelecimento, e a empresa muitas vezes não faz isso, apenas vê o ramo de atividade e já coloca o índice na fatura”, disse o sócio Renato Siqueira.

Procurada, a Sabesp não comentou. Em nota, a Rede D’Or informa que os hospitais do grupo “mantêm os mais altos graus de controle da qualidade no tratamento de esgoto e resíduos, em consonância com a legislação vigente. Em relação à estrutura tarifária no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, seguem rigorosamente os critérios estabelecidos no Regulamento dos Serviços de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário, aprovado pelo Decreto Estadual nº 48.225/2022”.

Notícia publicada no Valor Econômico em 14/09/2026

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