Silvana Deolinda

STF reafirma que improbidade administrativa exige dolo

Corte julga ações contra reforma de 2021; ministros também analisaram responsabilização de sócios e sanções

Plenário do STF; Corte julgou ações sobre mudanças na Lei de Improbidade Administrativa; caso ainda possui de 16 artigos para avaliação

Thiago Annunziato de Brasília

Supremo Tribunal Federal reafirmou, por unanimidade, nesta 5ª feira (28.mai.2026) que atos de improbidade administrativa exigem dolo, ou seja, intenção de cometê-la. Com isso, a Corte manteve a regra da nova Lei de Improbidade Administrativa, que afastou a responsabilização por culpa. O caso ainda possui de 16 artigos para avaliação. 

O principal ponto decidido até o intervalo do julgamento foi a reafirmação de que não há improbidade administrativa culposa, ou seja, quando há erro, negligência, imprudência ou imperícia, esses fatos não bastam para enquadrar uma conduta como improbidade administrativa. É preciso demonstrar intenção do agente.

O julgamento analisa mudanças feitas pela Lei 14.230 de 2021 na Lei de Improbidade Administrativa, que define punições para agentes públicos e particulares que pratiquem atos desonestos, causem prejuízo ao dinheiro público ou violem princípios da administração pública.

ENTENDA AS DECISÕES

A discussão envolve o art. 10 da Lei de Improbidade, que trata de atos que causam prejuízo ao dinheiro público. Alexandre de Moraes afirmou que o Supremo já havia decidido o tema em repercussão geral, ao fixar que a responsabilização por improbidade exige dolo.

Ao Poder360, a ex-juíza federal do TRF-3 (Tribunal Regional Federal), Cecília Mello, disse: “Não há que se falar na existência de improbidade por imprudência, imperícia ou negligência. O erro do gestor público, por desconhecimento, por exemplo, não caracteriza por si só a improbidade”.

Segundo Mello, a decisão é importante em um país em que a capacitação de gestores públicos “ainda engatinha”. Ela também afirmou que a devolução de valores deve guardar relação direta com o ato de improbidade praticado.

“Não há lugar para responsabilização difusa ou indireta sem correlação com o ato praticado. De forma diversa, o enriquecimento ilícito do gestor continua punível e enseja a reparação do erário”, declarou.

Os ministros também discutiram a devolução de valores recebidos por meio de atos de improbidade. Moraes afirmou que o agente deve devolver o que obteve com a conduta. Fachin resumiu o entendimento ao dizer que os valores devolvidos devem ter relação direta com o ato de improbidade.

SÓCIOS E EMPRESAS

Em outro ponto, o STF analisou a responsabilização de sócios, acionistas, diretores e colaboradores de empresas privadas.

Por maioria, a Corte retirou do dispositivo a expressão “e benefícios diretos”. A discussão envolveu o alcance da responsabilização de pessoas ligadas a empresas que participem de atos de improbidade.

Flávio Dino afirmou que ninguém pode ser responsabilizado por improbidade “pela só condição de sócio da empresa”. Alexandre de Moraes também disse que não pode haver responsabilidade objetiva de sócios ou acionistas, mas que a responsabilização é possível quando houver participação comprovadamente dolosa no ato.

Notícia publicada no portal Poder 360 – 28/05/2026

Poder360

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