Consultor Jurídico – Cecilia Mello considera o julgamento um dos mais relevantes dos últimos anos no campo da proteção às vítimas de violência sexual.
O julgamento no Supremo Tribunal Federal que reconheceu a nulidade de provas produzidas em processos de crimes sexuais quando houver violação aos direitos fundamentais da vítima foi recebido como um marco por parte da comunidade jurídica, mas também despertou críticas quanto à sua efetividade prática.
A decisão, tomada em sessão da última quinta-feira (18/6) no âmbito de um recurso relacionado ao caso de Mariana Ferrer, fixou uma tese de repercussão geral que deverá orientar processos semelhantes em todo o país.

Por unanimidade, os ministros entenderam que provas obtidas em contexto de humilhação, constrangimento ou desrespeito à dignidade, honra, intimidade e integridade psicológica da vítima são inválidas.
No caso concreto, o STF anulou a audiência de instrução e todos os atos processuais posteriores, determinando a realização de uma nova instrução processual.
Além disso, a corte estabeleceu que a nulidade poderá ser reconhecida de ofício ou provocada pela vítima e pelo Ministério Público. Os ministros também acolheram a possibilidade de gravação das audiências em processos de crimes sexuais, desde que haja autorização da vítima e preservação do sigilo processual.
Sofrimento e estigmatização
Para a juíza criminal Renata Gil, diretora internacional do Superior Tribunal Eleitoral e idealizadora do Instituto Nós por Elas, o principal mérito da decisão está em consolidar a proteção da vítima durante toda a tramitação do processo penal.
Segundo ela, a tese aprovada pelo Supremo deixa claro que o dever estatal de proteção não se limita à investigação do crime, mas alcança todas as etapas do procedimento judicial. Na avaliação da magistrada, a decisão está alinhada a compromissos internacionais assumidos pelo Brasil e a normas constitucionais que impõem ao Estado o dever de evitar a revitimização.
Renata Gil destaca que a chamada Lei Mariana Ferrer (Lei 14.245/2021) já prevê a proteção da integridade física e psicológica da vítima durante audiências, mas entende que o julgamento do STF fortalece a aplicação concreta dessas garantias.
“Juízes, integrantes do Ministério Público, advogados e demais atores processuais não podem ser coniventes com constrangimentos, humilhações ou abordagens que exponham a vítima a sofrimento, estigmatização ou desqualificação moral. Quando isso ocorre, há consequência jurídica, com a apuração das responsabilidades”, afirma.
A magistrada também chama atenção para outro aspecto do julgamento: a responsabilização de todos os atores processuais envolvidos em violações às garantias da vítima. Para ela, a resposta institucional não pode ser seletiva nem recair apenas sobre um dos participantes da audiência:
“O caso analisado também evidencia uma disparidade relevante entre as instituições do sistema de Justiça na avaliação da conduta dos atores que participaram da audiência. Embora a situação tenha envolvido diferentes sujeitos processuais, apenas o magistrado foi efetivamente punido no âmbito do Conselho Nacional de Justiça. Ao prever a apuração das responsabilidades de todos que desrespeitarem as garantias legais de proteção à vítima, a decisão do Supremo reforça que a resposta institucional deve ser integral, e não seletiva.”
Marco divisório
A criminalista Cecilia Mello, desembargadora federal aposentada do TRF-3 e sócia do escritório Cecilia Mello Advogados, considera o julgamento um dos mais relevantes dos últimos anos no campo da proteção às vítimas de violência sexual.
Para ela, o diferencial da decisão não está apenas na proibição de práticas abusivas durante audiências, mas nas consequências concretas estabelecidas pelo STF.
“Vejo esse julgamento como um marco divisório no tratamento da vítima de violência sexual. É um marco porque a tese foi fixada no sentido de vedar o desrespeito à vítima em audiência, com repercussão geral. Isso é espetacular. Mas não é só uma vedação. Porque uma vedação, muitas vezes, acaba sendo descumprida, ou a condução da audiência tangencia o desrespeito, intensificando dúvidas sobre o descumprimento ou não da tese. O julgamento está sendo muito objetivo no sentido de anular todos os atos a contar desse desrespeito”, argumenta a advogada.
Na visão da jurista, a decisão tende a provocar mudanças de comportamento não apenas entre advogados de defesa, mas também entre magistrados e membros do Ministério Público.
“É um marco no sentido de levar as pessoas a revisarem seus comportamentos. E não estou falando apenas dos advogados. Estou falando dos juízes e dos membros do Ministério Público que insistem em revitimizar a vítima ou depreciá-la em um momento de produção de prova”, avaliou.
Ela observa que situações de revitimização ainda são frequentes em audiências criminais, muitas vezes de forma mais sutil, o que dificulta sua identificação. Por isso, acredita que o precedente pode servir como instrumento de transformação institucional.
“Tenho assistido a isso em outros contextos de instrução. Muitas vezes fazem isso de uma maneira um pouco mais disfarçada, de modo que você não tem certeza se houve ou não o desrespeito. Mas, enfim, eu acho que essa decisão é um alento. É um marco muito interessante. Vamos ver se isso se cristaliza, se permanece. Eu acredito que sim.”
Outro ponto considerado relevante por Cecilia Mello foi a discussão travada pelos ministros sobre os efeitos processuais das nulidades. A especialista elogiou especialmente a proposta apresentada pelo ministro Edson Fachin de afastar a necessidade de comprovação concreta de prejuízo para reconhecer a nulidade.
Segundo ela, a presunção de prejuízo decorrente da própria violação dos direitos da vítima representa uma mudança importante na forma como o sistema de Justiça trata esse tipo de irregularidade.
Efeitos limitados
Nem todos os especialistas, contudo, enxergam potencial transformador na decisão.
Para o advogado criminalista Thiago Turbay, sócio do Boaventura Turbay Advogados, o julgamento tem relevância simbólica, mas pode produzir efeitos limitados na prática.
Segundo ele, o problema central está na permanência de estereótipos que influenciam a avaliação da credibilidade das vítimas e das provas judiciais. Esses mecanismos, afirma, alimentam discriminações de gênero, raça e etnia incompatíveis com a proteção dos direitos fundamentais.
“Os estereótipos aportam defeitos quanto ao valor de verdade, tratamento e credibilidade, que afetam a avaliação das provas judiciais, produzem discriminação de gênero, raça, etnia entre outros, incompatíveis com o sistema de proteção de direitos fundamentais.”
Na avaliação do criminalista, o STF criou um importante discurso institucional de proteção às vítimas, mas ainda não enfrentou os fatores estruturais que permitem a reprodução dessas práticas dentro do sistema de Justiça.
“A resposta do STF parece impor um elo discursivo sem grandes efeitos estruturais. É necessário vencer mecanismos de resistência e observância, que não são alcançados meramente por punições. O STF parece ter investido em marketing discursivo, com baixíssima efetividade.”, concluiu o advogado.
Para Turbay, experiências anteriores de responsabilização institucional demonstram que medidas sancionatórias nem sempre produzem mudanças profundas na cultura organizacional dos órgãos públicos. Por isso, ele entende que o desafio continuará sendo transformar a decisão judicial em mudança efetiva de comportamento.
Apesar das divergências sobre seus impactos futuros, há consenso entre os especialistas de que a decisão terá influência significativa sobre a condução de processos envolvendo crimes sexuais.
ARE 1.541.125
Tema 1.451
- Karla Gambaé correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.



