Silvana Deolinda

STF julga vínculo de motoristas de aplicativo e pode mudar trabalho digital

LexLegal Brasil – Supremo retoma caso de Uber e Rappi e deverá definir quando a autonomia dos trabalhadores termina e começa uma relação de emprego

Da Redação de LexLegal

Motoristas e entregadores que trabalham por aplicativos podem ter a relação com as plataformas redefinida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quinta-feira (27). O julgamento envolve Uber e Rappi, mas deve estabelecer critérios para uma questão que há anos divide a Justiça: até onde vai a autonomia de quem escolhe quando se conectar e em que momento o controle exercido pelo aplicativo passa a caracterizar uma relação de emprego.

O Supremo analisa em conjunto o Recurso Extraordinário 1.446.336, que envolve a Uber, e a Reclamação 64.018, apresentada pela Rappi contra uma decisão da Justiça do Trabalho favorável a um entregador. No caso da Uber, o tema tem repercussão geral, mecanismo que faz a decisão servir de orientação para processos semelhantes em todo o país. A discussão envolve milhares de ações que aguardam uma definição da Corte.

O julgamento chega ao Plenário em um momento em que o trabalho por plataformas deixou de ser uma atividade periférica no mercado brasileiro. Aplicativos passaram a fazer parte da renda de motoristas, entregadores e outros profissionais, mas o Direito ainda procura definir quais proteções devem acompanhar esse modelo.

A pergunta central é se esses trabalhadores são autônomos ou empregados. A resposta depende de como o STF vai interpretar características que convivem no mesmo trabalho. O motorista pode escolher quando ligar o aplicativo e, em geral, trabalhar para plataformas concorrentes. Ao mesmo tempo, não define sozinho preços, critérios de distribuição das corridas, avaliações ou determinadas regras de permanência no sistema.

“O julgamento tem potencial para alterar profundamente a forma como essas plataformas operam no Brasil. A decisão afeta não apenas as empresas e os trabalhadores envolvidos, mas todo o ecossistema da economia digital”, afirma Rafael Galle, especialista em Direito do Trabalho e sócio-fundador do GMP G&C Advogados Associados.

Algoritmo entra na discussão sobre quem controla o trabalho

Para existir vínculo de emprego, a Justiça analisa elementos como prestação pessoal do serviço, pagamento, habitualidade e, principalmente, subordinação. É nesse último requisito que está boa parte da disputa envolvendo aplicativos.

No emprego tradicional, a subordinação costuma ser mais visível. Há chefes, horários, ordens e fiscalização. Nas plataformas, parte desse comando pode estar incorporada ao próprio sistema digital. O aplicativo organiza a oferta de corridas ou entregas, estabelece critérios, calcula valores e avalia o desempenho dos cadastrados.

É o que passou a ser chamado de subordinação algorítmica. A discussão é se esse gerenciamento tecnológico equivale ao poder que um empregador exerce sobre seus funcionários.

“O vínculo de emprego exige a demonstração dos quatro requisitos da CLT: pessoalidade, habitualidade, subordinação e onerosidade. A subordinação algorítmica já tem respaldo no artigo 6º da CLT, mas a sua aplicação depende das circunstâncias de cada caso — e é aí que reside a complexidade. Não se pode ignorar que esses trabalhadores precisam de proteção: descanso, desconexão, piso salarial mínimo, cobertura previdenciária”, destaca Bruno Freire, professor de Direito Processual do Trabalho da UERJ e sócio-fundador do Bruno Freire Advogados.

As plataformas contestam essa interpretação. A autonomia para escolher horários, permanecer desconectado, recusar determinadas atividades e trabalhar simultaneamente para empresas concorrentes é apresentada como incompatível com o emprego tradicional.

Essa diferença de leitura chegou aos tribunais e produziu decisões em sentidos opostos. Parte da Justiça do Trabalho reconheceu vínculo quando identificou controle suficiente da atividade pelas plataformas. Outros julgados deram maior peso à liberdade de conexão e à inexistência de exclusividade.

No processo envolvendo a Uber, a controvérsia chegou ao Supremo depois que a 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve o reconhecimento do vínculo de emprego.

OIT colocou novo elemento sobre a mesa

O STF chegou a preparar o julgamento para junho, mas a análise foi adiada depois que a Organização Internacional do Trabalho aprovou a Convenção 193, voltada ao trabalho decente na economia de plataformas.

O documento acrescentou uma referência internacional a uma discussão que já ocorre em diferentes países: como garantir proteção social a trabalhadores de aplicativos sem necessariamente enquadrar todas as relações digitais no mesmo formato criado para empregos tradicionais.

O relator do recurso da Uber, ministro Edson Fachin, abriu prazo para que as partes se manifestassem sobre o novo cenário antes da retomada do julgamento.

A mudança ajuda a explicar por que a decisão do Supremo não se resume a responder se todo motorista de aplicativo deve ou não ter carteira assinada. A Corte poderá estabelecer características que precisam estar presentes para que determinada relação seja considerada emprego.

Esse desenho será decisivo. Uma tese ampla pode alcançar diferentes plataformas e modelos de trabalho digital. Uma decisão baseada nas particularidades dos casos pode preservar maior espaço para análises individuais.

Reconhecer vínculo muda direitos e custos

Se o STF admitir a relação de emprego nos casos em que estejam presentes determinados requisitos, trabalhadores enquadrados nesses critérios poderão ter acesso aos direitos previstos na legislação trabalhista, como férias, 13º salário, FGTS e proteção previdenciária.

Para as empresas, o impacto está nos custos e na organização do negócio. O reconhecimento do vínculo pode exigir mudanças nos contratos, na remuneração e na maneira como os aplicativos administram os profissionais cadastrados.

Se prevalecer a autonomia, as plataformas ganham maior segurança para manter o modelo de prestação de serviços sem emprego formal. Isso, porém, não encerra a discussão sobre proteção social.

A própria União já defendeu a criação de garantias mínimas para esses trabalhadores, com temas como remuneração, contribuição previdenciária, seguro e limites de tempo conectado. A proposta abre espaço para uma terceira via entre o emprego tradicional e a autonomia sem proteção específica.

“Qualquer decisão que ultrapasse a análise sobre a existência ou não de vínculo empregatício pode representar uma intervenção em matéria que, constitucionalmente, deveria ser discutida pelo Congresso Nacional. A regulamentação dessas novas formas de trabalho exige debate legislativo”, diz Galle.

Congresso tenta construir modelo próprio

Enquanto o STF decide os limites jurídicos das relações já existentes, o Congresso discute como regulamentar o setor.

Entre as propostas apresentadas está o PLP 12/2024, voltado aos motoristas de plataformas. O projeto tenta criar direitos e regras específicos sem simplesmente reproduzir a relação tradicional prevista na CLT.

A demora do Congresso aumentou o peso do julgamento. Sem uma legislação específica, o Supremo terá de enfrentar uma controvérsia que mistura regras trabalhistas existentes com um modelo de atividade que ganhou escala antes de o país definir uma regulação própria.

Freire, que já atuou como advogado da Uber, considera que uma alternativa seria criar uma categoria intermediária, com proteção social própria, sem enquadrar automaticamente os trabalhadores como empregados.

“Não se pode fechar os olhos para o outro lado: se o STF reconhecer o vínculo de forma ampla e irrestrita, essas empresas terão que sair do Brasil — e com elas, as oportunidades de renda que oferecem a milhões de pessoas. A solução mais consistente ainda seria legislativa, com a criação de uma terceira categoria, como ocorre na Itália, com o parassubordinado — modelo intermediário que também já foi defendido no Brasil pelo presidente do TST, ministro Vieira de Mello”, pontua Freire.

A ideia de uma categoria intermediária acrescenta uma terceira possibilidade ao debate. Em vez de limitar a discussão à escolha entre empregado e autônomo, uma nova legislação poderia estabelecer direitos específicos para quem trabalha por plataformas, como proteção previdenciária, remuneração mínima e regras sobre jornada e desconexão.

A coexistência das discussões no STF e no Congresso também delimita funções diferentes. O Judiciário precisa decidir se as relações submetidas à sua análise preenchem os requisitos previstos atualmente pela legislação trabalhista. Ao Legislativo cabe decidir se o crescimento desse modelo exige uma categoria jurídica própria e quais direitos deverão acompanhá-la.

Decisão pode alcançar outros trabalhos digitais

Uber e Rappi são os nomes dos processos, mas a discussão é maior do que transporte e entrega. Plataformas digitais passaram a intermediar uma variedade crescente de serviços.

Uma tese que defina como identificar subordinação por meio de sistemas digitais poderá ser usada como referência em outras relações nas quais tecnologia organiza a oferta de trabalho, remuneração, avaliações e acesso aos clientes.

Por isso, a decisão deverá ser observada também fora do setor de mobilidade. Empresas precisarão avaliar até que ponto seus sistemas apenas aproximam clientes e prestadores ou efetivamente organizam e controlam a execução do trabalho.

Para os trabalhadores, a mesma definição indicará quando a flexibilidade característica dos aplicativos continua sendo autonomia e quando ela convive com um grau de controle suficiente para justificar direitos trabalhistas.

O julgamento desta quinta-feira pode reduzir uma incerteza que acompanha o setor há anos, mas dificilmente encerrará todo o debate. O STF deverá dizer como a legislação atual alcança o trabalho organizado por aplicativos. A definição de um regime próprio para uma atividade que mistura liberdade de horário, gestão por algoritmos e necessidade de proteção social continuará também nas mãos do Congresso.

Notícia publicada no site LexLegal Brasil em 24/08/2026

Rolar para cima