Silvana Deolinda

Da reforma trabalhista à inteligência artificial, a profissão que não parou de mudar

LexLegal Brasil – Depois do processo eletrônico e da Reforma Trabalhista, a inteligência artificial acelera mudança

Depois do processo eletrônico e da Reforma Trabalhista, a inteligência artificial acelera uma mudança que reposiciona o advogado com menos execução de tarefas repetitivas e mais estratégia/LexLegal

Bruno Freire e Silva*

Celebrar o Dia do Advogado, em 11 de agosto, é também reconhecer que poucas profissões mudaram tanto na última década quanto a advocacia. Na advocacia trabalhista, essa transformação talvez seja ainda mais evidente. O avanço da inteligência artificial, somado à consolidação do processo eletrônico, à Reforma Trabalhista, ao fortalecimento dos precedentes e à evolução das relações de trabalho, mudou a forma de exercer a profissão.

A tecnologia não inaugura uma nova advocacia, mas impulsiona uma transformação que já estava em curso. O foco deixou de estar predominantemente na execução de tarefas operacionais e passou a concentrar-se em estratégia, prevenção e capacidade de julgamento.

Há pouco mais de uma década, a rotina dos escritórios de advocacia era marcada pelo controle de prazos, elaboração de petições, pesquisa jurisprudencial e acompanhamento processual.

Essas atividades continuam relevantes, mas deixaram de ocupar o centro da atuação profissional. A digitalização trouxe eficiência, porém também ampliou o volume de informações e a necessidade de respostas mais rápidas, precisas e fundamentadas.

A Reforma Trabalhista de 2017 representou um divisor de águas nesse processo. Ao alterar regras materiais e processuais, exigiu dos advogados uma atuação muito mais próxima da realidade empresarial.

Paralelamente, o protagonismo do Supremo Tribunal Federal em temas trabalhistas e o fortalecimento do sistema de precedentes aumentaram a importância de acompanhar não apenas a legislação, mas também a evolução da interpretação dos tribunais superiores.

Esse contexto ampliou o espaço da advocacia preventiva. Empresas passaram a buscar orientação antes da judicialização de conflitos, envolvendo temas como teletrabalho, políticas internas, programas de compliance, proteção de dados, saúde ocupacional, remuneração, negociações coletivas e reorganizações empresariais. O advogado passou a participar da tomada de decisões estratégicas, contribuindo para reduzir riscos e evitar passivos.

Essa mudança também acompanha a evolução das próprias relações de trabalho. A expansão das plataformas digitais — hoje sob análise do Supremo Tribunal Federal, que ainda deve julgar o Tema 1.291, sobre o reconhecimento de vínculo empregatício entre motoristas de aplicativo e as plataformas —, os debates sobre a natureza jurídica do trabalho por aplicativos e a crescente atenção à saúde mental no ambiente corporativo, reforçada pelas recentes atualizações da NR-1, que passaram a exigir das empresas o gerenciamento dos riscos psicossociais, ampliaram ainda mais o papel consultivo da advocacia trabalhista.

Hoje, mais do que defender processos, o advogado participa da construção de políticas internas, orienta gestores, auxilia na prevenção de passivos e contribui para ambientes de trabalho mais seguros, saudáveis e juridicamente sustentáveis.

Foi nesse ambiente de profundas transformações que a inteligência artificial passou a integrar a rotina dos escritórios de advocacia. Ferramentas capazes de resumir processos, organizar documentos, localizar precedentes e analisar grandes volumes de informações oferecem ganhos relevantes de produtividade.

Tarefas que antes consumiam horas podem ser realizadas em poucos minutos, permitindo que o profissional concentre seu tempo em atividades de maior valor agregado.

Entretanto, rapidez não se confunde com segurança jurídica. Sistemas de inteligência artificial podem apresentar interpretações equivocadas, utilizar referências inexistentes ou reproduzir entendimentos já superados. No Direito do Trabalho, onde mudanças legislativas e jurisprudenciais são frequentes, nenhuma resposta produzida por uma ferramenta dispensa a análise crítica e atenta do advogado.

Há, porém, outro aspecto que merece atenção: o uso responsável dessas tecnologias. Processos trabalhistas frequentemente contêm informações sensíveis, dados pessoais e documentos estratégicos das empresas.

A utilização da inteligência artificial exige respeito ao sigilo profissional, à proteção de dados e às diretrizes já fixadas pelas instituições que regulamentam a atividade jurídica — como a Recomendação nº 001/2024 do Conselho Federal da OAB, sobre confidencialidade e supervisão humana no uso de IA generativa na advocacia, e a Resolução nº 615/2025 do CNJ, sobre inteligência artificial no Poder Judiciário.

Outro desafio relevante diz respeito à formação das novas gerações de advogados. Durante muitos anos, o aprendizado ocorreu por meio da pesquisa de jurisprudência, elaboração de minutas e revisão de processos.

À medida que parte dessas tarefas se torna automatizada, escritórios e departamentos jurídicos precisarão desenvolver novos modelos de capacitação, voltados ao pensamento crítico, à interpretação jurídica e à compreensão dos impactos econômicos e sociais das decisões.

Essa transformação também modifica a relação com os clientes. O acesso à informação jurídica nunca foi tão amplo, mas informação, isoladamente, não resolve problemas complexos.

Empresas procuram advogados para interpretar cenários, avaliar riscos, indicar alternativas e assumir responsabilidade técnica pelas orientações prestadas. O valor da advocacia deixa de estar na simples transmissão de conteúdo e passa a residir na qualidade do julgamento profissional.

O futuro da advocacia trabalhista não será definido pela disputa entre pessoas e máquinas. A tecnologia continuará evoluindo e ocupará espaço crescente na rotina dos escritórios, mas dificilmente substituirá competências essencialmente humanas, como a interpretação do contexto, a negociação, a sensibilidade para compreender conflitos e a responsabilidade pelas decisões tomadas.

Neste 11 de agosto, a advocacia trabalhista segue acompanhando as transformações do mundo do trabalho. Agora, pela primeira vez, também convivendo com uma tecnologia capaz de executar parte das tarefas tradicionalmente desempenhadas pelos próprios advogados. Esse cenário não diminui a importância da profissão: ao contrário, reforça seu papel.

Quanto mais eficiente for a inteligência artificial, maior será a responsabilidade do advogado para avaliar criticamente as respostas e decidir, com independência e ética, quais caminhos devem ser seguidos.

*Bruno Freire e Silva é professor de Direito Processual do Trabalho da UERJ e sócio do Bruno Freire Advogados. É diretor de Cursos e membro efetivo da cadeira nº 68 da Academia Brasileira de Direito do Trabalho (ABDT).

Artigo publicado no site LexLegal Brasil em 11/08/2026

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