Silvana Deolinda

STF analisa nova prorrogação de regras do Fundo dos Estados

Corte declarou inconstitucionais os critérios de repasse de dinheiro, mas manteve norma em vigor para evitar insegurança na distribuição de recursos

A ministra Cármen Lúcia é a relatora da ação sobre os critérios de repasse do Fundo dos Estados e Distrito Federal 

Thiago Annunziato

de Brasília

1.jun.2026 (segunda-feira) – 17h43

O Supremo Tribunal Federal vai analisar na 4ª feira (3.jun.2026) se prorroga mais uma vez a validade das regras de distribuição do FPE (Fundo dos Estados e Distrito Federal). A relatoria é da ministra Cármen Lúcia. 

Uma das principais fontes de receita de alguns Estados, o FPE reúne parcelas de tributos arrecadados pela União e repassados aos governos estaduais e ao Distrito Federal, no intuito de reduzir as desigualdades regionais e garantir recursos para o funcionamento de políticas públicas. No Supremo, o que se discute agora é a regra de divisão do valor.

COMO É DIVIDIDO

O Fundo de Participação dos Estados reúne 21,5% da arrecadação da União com Imposto de Renda e IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), repartidos entre as 27 unidades federativas.

O rateio é redistributivo: quanto maior a população e menor a renda por habitante, maior a cota do Estado. Por isso, o Nordeste domina —sozinho, fica com quase metade do total (49%), e somado ao Norte (28,7%) ultrapassa 3/4. Sobram 11% para o Sudeste, 6,7% para o Centro-Oeste e 4,7% para o Sul.

Pelos coeficientes de 2026, fixados pelo TCU (Tribunal de Contas da União), a Bahia lidera com 8,6%. Na outra ponta estão Santa Catarina (1,2%) e o Distrito Federal (0,7%), que tem a menor cota do país. Eis a íntegra (PDF – 238 kB).

Eis os principais Estados: 

  • Bahia — 8,6%;
  • Ceará — 6,9%;
  • Maranhão — 6,5%;
  • Pernambuco — 6,4%;
  • Pará — 6,3%;
  • Minas Gerais — 5,0%. 

O JULGAMENTO

Em 2023, a Corte declarou inconstitucionais trechos da lei complementar 62 de 1989 (alterada pela lei complementar 143 de 2013), que tratam da forma de cálculo e rateio dos recursos do fundo. Apesar disso, o STF manteve as regras em vigor até o dia 31 de dezembro de 2025. 

A sessão de 4ª feira (3.jun) deve definir se haverá novo prazo para que as regras atuais continuem valendo ou se uma outra solução provisória será adotada para a distribuição do FPE.

Na prática, o Supremo terá de equilibrar riscos para evitar que os Estados fiquem sem critério para receber recursos; e de outro, impedir que uma norma já declarada inconstitucional continue sendo prorrogada indefinidamente.

fora da competência

O problema desse julgamento na Suprema Corte é que foge da competência do Judiciário. O Congresso Nacional deveria ter editado uma nova norma até o final de 2025. Contudo, como não houve movimentação para tal, a União pediu uma solução provisória ao STF, em 17 de dezembro de 2025. 

A relatora, ministra Cármen Lúcia, aceitou parcialmente o pedido em fevereiro de 2026, ao prorrogar a aplicação das regras por mais 90 dias, contados a partir de 1º de março, ou até a edição de uma nova lei pelo Congresso, caso isso ocorresse antes. Leia a íntegra (PDF — 184 kB). 

Para a ex-juíza federal do TRF-3 (Tribunal Regional) Cecilia Mello, o caso expõe uma contradição frequente no debate institucional entre os Três Poderes: o STF costuma ser criticado por ocupar espaços do Legislativo, mas, neste caso, a atuação da Corte decorre da falta de uma solução legislativa para um problema já identificado.

“Isso não significa que a omissão legislativa autorize o Judiciário a substituir permanentemente o Parlamento. A definição dos critérios de distribuição do Fundo de Participação dos Estados continua sendo uma atribuição do Legislativo. O que o STF parece buscar, neste momento, é evitar que a falta de uma nova lei produza um vácuo normativo capaz de comprometer a segurança jurídica e a previsibilidade dos repasses federativos”, disse.

O plenário do STF referendou essa decisão em sessão virtual. Como o congresso não apresentou proposta até esta 2ª feira (1º.jun), a Corte retomara o tema.

RISCO EM ANO ELEITORAL 

A indefinição sobre os critérios de repasse pode aumentar a pressão sobre o Congresso e os governos estaduais. O Supremo tenta impedir um vácuo legal nos repasses sem transformar a solução provisória em uma prorrogação indefinida.

A discussão será pauta de campanha nos próximos meses, em que governadores e congressistas estarão diretamente envolvidos na disputa eleitoral e tendem a resistir a mudanças que possam reduzir receitas estaduais.

Notícia publicada no portal Poder 360 – 01/06/2026

Poder360

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