Silvana Deolinda

Autonomia hídrica não afasta responsabilidade regulatória

A busca por autonomia hídrica em grandes empreendimentos urbanos brasileiros, embora comum, não isenta da responsabilidade regulatória e pode representar um risco se mal planejada.

Por Vivian Serpa *

O Brasil detém 12% da água doce superficial do planeta e, ainda assim, grandes empreendimentos urbanos travam batalhas cotidianas por abastecimento seguro e previsível. A resposta do setor privado tem sido buscar autonomia hídrica — reuso de efluentes, poços artesianos, captação de água de chuva. O problema é que essa autonomia, quando mal planejada, não é autônoma: é um risco disfarçado de solução. A Deliberação ARSESP nº 1.796, de 30 de abril de 2026, ao tratar da definição de Grandes Usuários e das regras para celebração e fiscalização de Programas Comerciais e contratos de abastecimento de água e esgotamento sanitário, traz um ponto ambiental relevante: a necessidade de que esses programas sejam embasados em estudos técnicos, considerando, entre outros aspectos, a disponibilidade de tratamento, a reservação de mananciais e a prevenção de impactos sobre o abastecimento humano e os serviços essenciais.

Em um cenário de pressão sobre os recursos hídricos, alternativas como reuso de água, captação subterrânea, aproveitamento de água de chuva e sistemas próprios de tratamento de efluentes passaram a representar oportunidades estratégicas. Quando bem planejadas, essas soluções podem trazer benefícios importantes, como redução da dependência da concessionária, maior previsibilidade no abastecimento, economia nas despesas com água e esgoto, melhor aproveitamento dos recursos disponíveis e fortalecimento das práticas ESG do empreendimento. Segundo estimativas do Ministério do Desenvolvimento Regional, o reuso de efluentes sanitários tratados no Brasil representa menos de 15% do potencial de curto e médio prazo já identificado — o que revela tanto a oportunidade quanto a imaturidade do setor. O reuso de água, por exemplo, pode contribuir para reduzir a demanda por água potável em usos menos nobres, como descargas sanitárias e sistemas de climatização. Além do ganho ambiental, essa prática pode gerar eficiência econômica e demonstrar compromisso efetivo com a conservação dos recursos hídricos.

A captação de água de chuva, por sua vez, pode ser uma alternativa complementar interessante para determinados usos operacionais, especialmente em empreendimentos com grandes áreas de cobertura. Já a captação subterrânea, quando tecnicamente viável e regularmente autorizada, pode oferecer maior autonomia hídrica e reduzir a exposição do empreendimento a variações tarifárias ou restrições de abastecimento. No entanto, essas soluções não podem ser adotadas apenas pelo apelo positivo que trazem à imagem institucional do empreendimento. Cada alternativa precisa ser avaliada com base em estudos técnicos, análise de risco, viabilidade econômica, segurança operacional e atendimento às exigências legais aplicáveis.

Um shopping center que decide tratar e polir efluentes sanitários para reutilização em seu sistema de climatização, por exemplo, precisa considerar muito mais do que a redução potencial no consumo de água potável. É necessário avaliar o investimento em tratamento, o nível de qualidade exigido para o uso pretendido, os riscos aos usuários, a proteção dos equipamentos, a necessidade de monitoramento contínuo e a capacidade da equipe operacional de manter o sistema funcionando com segurança. Sem esse conjunto de garantias, o que parece uma iniciativa ESG pode virar um passivo sanitário. O mesmo raciocínio se aplica à captação de água subterrânea para consumo humano. Embora possa representar uma alternativa à dependência exclusiva da concessionária, essa solução exige o cumprimento de obrigações legais específicas, incluindo os padrões de potabilidade e os controles previstos na Portaria GM/MS nº 888/2021. O não atendimento a essas obrigações pode expor o empreendimento a autuações, sanções administrativas e riscos reputacionais.

Além disso, em grandes centros urbanos, a utilização de água subterrânea demanda atenção redobrada. A proximidade com postos de combustíveis, áreas industriais, passivos ambientais ou antigos vazamentos de substâncias químicas pode comprometer a qualidade da água captada. Uma alternativa que inicialmente parece representar economia pode, sem diagnóstico adequado, se transformar em um problema técnico, regulatório e ambiental de grandes proporções. Por isso, a adoção de fontes alternativas de abastecimento deve ser conduzida com responsabilidade. Não basta identificar uma oportunidade de redução de custo. É preciso entender o que será necessário operar, controlar, monitorar, comprovar e corrigir ao longo do tempo. A gestão de riscos precisa estar presente desde a concepção do projeto até sua rotina operacional.

Essa equação ganha complexidade adicional em empreendimentos com grande circulação de pessoas — shopping centers, hospitais, centros logísticos, hotéis, indústrias e condomínios comerciais. Nesses ambientes, qualquer falha na qualidade da água, no controle de efluentes ou na comunicação com usuários pode gerar denúncias, questionamentos de órgãos públicos e impactos à imagem do empreendimento. O risco não é apenas operacional: é institucional. Há também uma dimensão regulatória e coletiva que não pode ser desconsiderada. A adoção de fontes alternativas por grandes usuários representa uma oportunidade importante para ampliar a eficiência hídrica e reduzir a dependência dos sistemas públicos, especialmente quando estruturada com base técnica, segurança operacional e aderência legal. Ao mesmo tempo, essa transição deve ser conduzida de forma planejada, para que seus efeitos sobre o sistema de saneamento sejam adequadamente avaliados. Assim, a autonomia hídrica do setor privado deve ser vista como uma estratégia legítima e potencialmente benéfica, desde que analisada caso a caso, com equilíbrio entre viabilidade econômica, sustentabilidade ambiental, segurança jurídica e interesse coletivo.

Nesse contexto, os contratos com grandes usuários também passam a ter papel estratégico. Eles podem oferecer maior previsibilidade econômica e segurança regulatória para o empreendimento, reduzindo a pressão imediata por soluções alternativas mal estruturadas. Por outro lado, a perda dessas condições comerciais pode elevar significativamente os custos e levar o usuário a considerar a migração para fontes próprias. O que falta, portanto, não é tecnologia. É protocolo. O setor precisa de critérios claros para avaliação e certificação de sistemas alternativos de abastecimento, de mecanismos regulatórios que incentivem o reuso bem-feito e penalizem o improviso, e de uma cultura de due diligence hídrica que seja tão rigorosa quanto a due diligence financeira já exigida de grandes empreendimentos. Gerir água com seriedade é, antes de tudo, reconhecer que ela não é um ativo de comunicação. É um recurso finito — e cada decisão técnica equivocada cobra seu preço, com ou sem certificação ESG.

* Vivian Serpa é engenheira ambiental e atua na We Save em projetos de conformidade legal, gestão de riscos ambientais, e soluções voltadas à eficiência hídrica

* Vivian Serpa é engenheira ambiental e atua na We Save em projetos de conformidade legal, gestão de riscos ambientais, e soluções voltadas à eficiência hídrica

Artigo publicado no portal Saneamento Ambiental em 27/06/2026

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