Silvana Deolinda

Água, contratos e segurança jurídica

A nova regulação da Arsesp e a necessidade de previsibilidade para grandes consumidores de água e esgoto

Por *Lucas Souza

19/05/2026 07h00  

Água; Planeta Terra; meio ambiente — Foto: ThomasVogel/GettyImages

A recente publicação da Deliberação ARSESP nº 1.796/2026 representa um marco importante para o setor de saneamento paulista e para empresas que dependem intensamente de água em suas operações. Mais do que uma norma técnica, o texto consolida uma discussão que ganhou força nos últimos dois anos: a necessidade de previsibilidade regulatória e segurança jurídica nos contratos firmados entre concessionárias e grandes consumidores.

O debate ganhou força após as notificações de rescisão unilateral de contratos de demanda firme no setor de saneamento paulista, no final de 2024. À época, cerca de 600 consumidores — entre indústrias, hospitais, shopping centers, supermercados e hotéis — foram surpreendidos por mudanças que poderiam alterar drasticamente suas estruturas de custo.

Na prática, a alteração significava substituir contratos que garantiam previsibilidade tarifária por enquadramentos tarifários convencionais, sem uma transição clara e sem critérios regulatórios previamente definidos. Diante desse cenário, a reação do setor produtivo foi imediata. Empresas recorreram ao Judiciário alegando quebra do equilíbrio contratual e insegurança regulatória.

O tema deixou de representar apenas uma discussão contratual e passou a impactar diretamente a dinâmica econômica de diversos segmentos. Em muitos setores, as utilities representam parcela relevante da estrutura de custos e influenciam competitividade, margem operacional, previsibilidade financeira e decisões de investimento. Ao longo das discussões regulatórias e das ações judiciais movidas por grandes consumidores, vieram à tona casos de aumentos expressivos nas contas de água e esgoto, que em alguns cenários chegaram a superar 200%, dependendo do perfil de consumo e da estrutura tarifária aplicada.

O primeiro julgamento de mérito do Tribunal de Justiça de São Paulo sobre o tema reconheceu justamente essa dimensão econômica e contratual da controvérsia. Para o TJ-SP, não é admissível que contratos dessa relevância fiquem submetidos ao arbítrio unilateral de uma das partes. O entendimento do tribunal trouxe um sinal importante para o mercado ao reforçar que previsibilidade e estabilidade são elementos essenciais em relações contratuais dessa natureza.

A nova deliberação da Arsesp avança ao transformar os programas comerciais em instrumentos regulatórios formais, submetidos a critérios técnicos, transparência e fiscalização da agência. O texto também estabelece um ponto central: a vedação à rescisão unilateral imotivada dos contratos comerciais.

O próprio texto final da deliberação demonstra a relevância da participação técnica do setor produtivo no processo regulatório. O limite para enquadramento como grande usuário, inicialmente proposto em 100 m³ mensais durante a consulta pública, foi elevado para 1.000 m³ após manifestações apresentadas por representantes da indústria e de grandes consumidores. A mudança buscou evitar distorções entre perfis muito diferentes de usuários e preservar maior racionalidade na política tarifária.

Esse talvez seja o aspecto mais relevante da norma. A nova regulação reforça o entendimento de que contratos para grandes consumidores possuem função regulatória relevante e não devem ser tratados apenas como liberalidade comercial da concessionária. Eles exercem função estratégica no sistema, ajudam na previsibilidade operacional, incentivam eficiência hídrica e contribuem para racionalização do consumo.

Outro ponto relevante é que os futuros programas comerciais passam a exigir critérios mais amplos e transparentes. Em vez de negociações direcionadas a consumidores específicos, a nova modelagem regulatória prevê programas estruturados para grupos de usuários com características semelhantes de consumo, os chamados “clusters”. A mudança tende a reduzir assimetrias, aumentar previsibilidade e fortalecer a isonomia regulatória.

Outro avanço importante é a exigência de regras claras para situações de escassez hídrica e a proibição de transferência integral desse risco ao usuário. Em um cenário de mudanças climáticas, eventos extremos e pressão crescente sobre os sistemas de abastecimento, discutir gestão hídrica sem segurança regulatória se torna inviável.

Ao longo dos últimos anos, o tema da gestão de recursos hídricos passou a ocupar posição cada vez mais estratégica nas decisões corporativas. O debate deixou de se restringir à agenda ambiental e passou a envolver planejamento financeiro, continuidade operacional, competitividade e resiliência empresarial.

A própria atualização da regulação mostra como o setor de saneamento entrou em uma nova fase após as mudanças recentes no modelo regulatório e societário do setor paulista. Em ambientes regulados, alterações na dinâmica econômica das concessões exigem mecanismos institucionais mais robustos para equilibrar eficiência financeira, segurança jurídica e estabilidade das relações contratuais.

Essa mudança de percepção acompanha um cenário global de maior pressão sobre os recursos naturais, aumento do custo das utilities e crescimento das exigências regulatórias e ESG. Empresas intensivas em consumo de água passaram a conviver não apenas com o desafio da eficiência operacional, mas também com a necessidade de antecipar riscos regulatórios e garantir previsibilidade em contratos essenciais para a continuidade dos negócios.

Hoje, não basta apenas reduzir consumo. Grandes consumidores precisam compreender riscos regulatórios, estrutura tarifária, previsibilidade contratual e mecanismos de eficiência capazes de garantir sustentabilidade econômica no longo prazo.

A nova regulação da Arsesp cria uma base institucional importante, mas ela não encerra a discussão. O próximo passo será a apresentação dos futuros programas comerciais pela concessionária e sua análise pela agência reguladora. É nesse momento que a qualidade técnica das propostas e a capacidade de avaliação dos consumidores serão determinantes.

A experiência recente mostrou o custo da ausência de previsibilidade. Agora, o desafio será construir um modelo que consiga equilibrar sustentabilidade econômico-financeira da concessão, modicidade tarifária e segurança jurídica para quem depende diariamente da água para produzir, empregar e manter serviços essenciais funcionando.

Segurança hídrica também é segurança regulatória. E sem segurança regulatória não existe ambiente saudável para investimento, planejamento ou crescimento econômico sustentável.

Lucas Souza, advogado e CEO da We Save — Foto: Divulgação

Artigo publicado no portal Um Só Planeta em 19/05/2026

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