Por Lucas Souza, advogado e CEO da We Save

A recorrência de crises hídricas, os ciclos de revisão tarifária no setor elétrico e a pressão por expansão da infraestrutura trouxeram água e energia de volta ao centro do debate econômico. O foco costuma recair sobre escassez, reajustes e investimentos. No entanto, há uma dimensão menos visível — e igualmente relevante —: a conformidade regulatória das cobranças realizadas pelas concessionárias.
Em um país de matriz produtiva fortemente dependente de energia elétrica e com setores industriais e comerciais intensivos em consumo de água, utilities não são apenas despesas operacionais. São componentes estruturais da formação de preços, da margem empresarial e, em última instância, da dinâmica inflacionária.
De acordo com dados setoriais amplamente divulgados por órgãos oficiais e associações industriais, a indústria responde por parcela significativa do consumo de energia elétrica no Brasil, enquanto o setor urbano concentra a maior parte do consumo de água tratada. Em ambos os casos, variações tarifárias e custos associados repercutem diretamente na cadeia produtiva — da produção à distribuição.
Nesse contexto, compliance regulatório deixa de ser um tema restrito à governança corporativa e passa a integrar a agenda econômica.
Compliance regulatório, aplicado às utilities, significa verificar se as cobranças realizadas pelas concessionárias estão efetivamente alinhadas às normas e resoluções das agências reguladoras. Essas normas disciplinam enquadramento tarifário, critérios de medição, fatores de multiplicação de medidores, aplicação de médias de consumo, parâmetros para cobrança de esgoto, compensações e penalidades.
A complexidade técnica do modelo regulado cria um ambiente em que pequenas distorções podem produzir impactos financeiros relevantes e cumulativos. Uma classificação tarifária inadequada pode elevar custos por anos. Um erro no fator de multiplicação de medidor pode inflar a fatura de forma contínua. A aplicação incorreta de médias de consumo pode distorcer o gasto mensal sem que o consumidor perceba.
Quando essas inconsistências não são identificadas, passam a integrar a estrutura de custos como se fossem inerentes ao modelo. O efeito, embora silencioso, é econômico: margens comprimidas, menor capacidade de investimento e repasse gradual ao consumidor final.
Em um ambiente de inflação persistente e busca por estabilidade de preços, a eficiência na formação de custos empresariais torna-se elemento relevante da equação macroeconômica. Custos indevidos ou incorretamente aplicados não afetam apenas o resultado individual da empresa; influenciam a cadeia produtiva, a competitividade e o ambiente de negócios.
Casos concretos ilustram a materialidade do tema. Uma construtora recuperou R$ 800 mil após auditoria identificar erro no fator de multiplicação do medidor de energia. Um shopping na capital paulista foi restituído em R$ 18 milhões em razão de cobranças indevidas. Uma grande rede de varejo registrou redução de 20% na fatura já no primeiro mês de revisão técnica em uma unidade, modelo posteriormente replicado em outras operações.
Mais relevante do que os valores pontuais é o efeito estrutural da correção permanente da base de cobrança. Ao ajustar o critério regulatório aplicado, o impacto positivo deixa de ser episódico e passa a compor a gestão recorrente de custos, com reflexos diretos na previsibilidade financeira.
Em momentos de crise hídrica, por exemplo, o debate público costuma concentrar-se na necessidade de reajustes para garantir equilíbrio econômico-financeiro das concessionárias. Esse debate é legítimo e necessário. No entanto, paralelamente à discussão sobre aumento tarifário, é igualmente importante assegurar que os critérios de cobrança estejam sendo aplicados de forma estritamente aderente às normas vigentes.
A qualidade da aplicação da tarifa é tão relevante quanto o seu valor nominal.
Do ponto de vista macroeconômico, eficiência regulatória significa reduzir distorções, evitar alocação ineficiente de recursos e fortalecer a previsibilidade do ambiente de negócios. Em setores estratégicos, como indústria, comércio e serviços essenciais, a diferença entre uma cobrança correta e uma cobrança indevida pode alterar decisões de investimento, expansão e precificação.
Água e energia são serviços públicos regulados. Sua cobrança segue critérios técnicos objetivos, definidos por marcos regulatórios específicos. A verificação da conformidade não representa questionamento ao sistema, mas exercício de controle dentro das regras estabelecidas pelo próprio modelo institucional.
Num país que busca elevar produtividade, controlar inflação e ampliar competitividade internacional, a discussão sobre utilities não deve limitar-se a reajustes tarifários. Deve incluir a qualidade da aplicação das normas, a transparência na cobrança e a capacidade dos consumidores de verificar tecnicamente o que lhes é faturado.
Em escala individual, trata-se de gestão financeira responsável. Em escala agregada, trata-se de eficiência econômica.
A diferença pode parecer técnica. Mas, quando multiplicada por milhares de unidades consumidoras e integrada às cadeias produtivas, ela deixa de ser detalhe regulatório e passa a ter relevância macroeconômica.
Artigo publicado no portal Canal Energia em 20/04/2026



