A proposta determina critérios objetivos para concessão de descontos tarifários e reforça o caráter regulatório desses instrumentos.

A Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo (Arsesp) realizou, dia 12 de março, audiência pública virtual para discutir a minuta de deliberação que redefine as regras aplicáveis aos programas comerciais e aos contratos firmados entre a Sabesp e grandes consumidores — como shoppings, supermercados, indústrias e hospitais. A proposta determina critérios objetivos para concessão de descontos tarifários e reforça o caráter regulatório desses instrumentos. A consulta pública permanece aberta para contribuições até 16 de março de 2026.
Pela proposta em discussão, contratos com esses grandes estabelecimentos deixam de ser tratados como mera política comercial da concessionária e passam a ser reconhecidos como instrumentos regulatórios legítimos. A minuta fixa como “grande usuário” aquele que consome, no mínimo, 100 m³ mensais de água por economia e estabelece parâmetros técnicos para eventual concessão de descontos tarifários, condicionando-os à demonstração de benefícios sistêmicos e à preservação do equilíbrio econômico-financeiro da concessão.
O texto exige ainda estudos técnicos prévios, metas mensuráveis de eficiência hídrica como contrapartida e maior transparência na divulgação dos programas comerciais, com avaliação periódica de seus impactos sobre a modicidade tarifária. A intenção é evitar distorções concorrenciais e subsídios cruzados indevidos entre categorias de consumidores, ao mesmo tempo em que se busca conferir maior previsibilidade ao ambiente regulatório. A audiência pública reuniu mais de 60 participantes na transmissão online, representantes de indústrias, associações e empresas interessadas apresentaram contribuições e manifestaram preocupações principalmente relacionadas à segurança jurídica, previsibilidade regulatória e equilíbrio nas relações contratuais. A Arsesp destacou que os contratos especiais estão previstos nas diretrizes da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) e não se configuram como liberalidade da concessionária.
Segundo a Arsesp, ao todo, foram registradas 12 manifestações de representantes da sociedade civil e do setor produtivo, incluindo empresas dos setores automobilístico, químico, alimentício e entidades industriais. Entre os participantes estiveram representantes da Volkswagen, Abiquim, Fiesp e Abrasce, além de empresas e consultorias especializadas. O debate ocorre após as notificações de rescisão enviadas pela Sabesp a grandes consumidores no fim de 2024, relacionadas aos contratos de demanda firme. À época, empresas afetadas recorreram à Justiça e obtiveram liminares suspendendo os efeitos das rescisões.
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) proferiu o primeiro julgamento de mérito sobre o tema no final de 2025 e reconheceu como indevida a rescisão unilateral de um contrato de demanda firme firmado com um shopping center. No acórdão, o relator, desembargador Roberto Mac Cracken, entendeu que a alteração promovida pela Sabesp resultou em aumento desproporcional do valor do serviço por ato unilateral e imotivado, caracterizando cláusula puramente potestativa, vedada pelo artigo 122 do Código Civil. (Apelação nº 1002517-19.2024.8.26.0228).
A We Save, consultoria especializada em gestão de recursos hídricos e energéticos, participou da audiência pública e apresentou contribuições técnicas ao processo regulatório. A empresa assessora consumidores impactados pelas rescisões e defende que o modelo regulatório assegure segurança jurídica e previsibilidade nas relações contratuais. “Utilities representam parcela relevante dos custos fixos de muitas empresas. Alterações abruptas ou pouco previsíveis podem afetar margens, planejamento e decisões de investimento”, afirmou Lucas Souza, CEO da We Save.
Para a consultoria, a rescisão dos contratos de demanda firme poderia elevar significativamente as contas de água e esgoto de grandes consumidores, em alguns casos com aumentos que poderiam chegar a até 200%, dependendo do perfil de consumo.
A Arsesp receberá contribuições formais sobre a minuta até o dia 16 de março. Após essa etapa, o órgão regulador deverá avaliar as sugestões apresentadas e consolidar o texto final da deliberação.
Notícia publicada no Portal Saneamento Ambiental em 13/03/2026



