Debate sobre redução da carga horária semanal ganha tração no Senado e na Câmara em 2026
Luciano Teixeira – São Paulo
O debate sobre a redução da jornada de trabalho no Brasil atingiu um novo patamar de maturidade legislativa e pressão social em 2026. O que antes figurava como uma pauta histórica de nicho sindical transformou-se em uma discussão que envolve produtividade, saúde mental e competitividade empresarial.
Com o avanço de Propostas de Emenda à Constituição (PECs) e Projetos de Lei (PLs) que sugerem desde o fim da escala 6×1 até a implementação da semana de quatro dias, o país se vê diante de uma transição regulatória que exigirá coordenação entre o setor público e o privado para evitar um cenário de insegurança jurídica.
Atualmente, o alicerce das relações de trabalho no país está na Constituição Federal, que limita a carga horária a 44 horas semanais. No entanto, o estoque legislativo acumulado no Congresso Nacional propõe uma ruptura com esse modelo.
Entre os textos com maior tração política está a PEC 148/2015, que já recebeu sinal verde na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. O projeto prevê uma redução progressiva da jornada até 36 horas semanais, estabelecendo dois dias de descanso remunerado e extinguindo a prática de seis dias de trabalho por um de folga.
“Há hoje um estoque legislativo consistente e heterogêneo. Em 2026, a discussão sobre jornada tende a se tornar estruturante da política de trabalho, seja por meio de uma mudança constitucional, seja pela criação de regimes diferenciados na CLT. O desafio será evitar insegurança jurídica, sobreposição de normas e impactos econômicos descoordenados”, avalia o advogado Bruno Freire e Silva, sócio do Bruno Freire Advogados e professor da UERJ.
Impacto na saúde mental e judicialização
A discussão ultrapassa os limites da contagem de horas e adentra o campo da biossegurança e da psicologia organizacional. O crescimento exponencial de afastamentos por transtornos mentais e a síndrome de burnout têm sido utilizados como argumentos técnicos para embasar a redução do tempo de exposição ao trabalho.
De acordo com especialistas, a jornada exaustiva é um dos principais gatilhos para a judicialização das relações trabalhistas, onerando as empresas com passivos ocultos que nem sempre são contabilizados no custo imediato da folha de pagamento.
“A redução da jornada passou a ser discutida também como instrumento de política de saúde mental e de organização do trabalho, o que amplia seu peso político e social”, afirma Bruno Freire e Silva. Esse novo viés coloca departamentos de recursos humanos e jurídico em uma posição de monitoramento constante, já que a mudança na escala exige uma revisão dos bancos de horas e dos modelos de compensação vigentes.
Transição e modelos em disputa
O cardápio de opções no Legislativo é vasto. Além da PEC 148/2015, ganha destaque a PEC 8/2025, de autoria da deputada Erika Hilton (PSOL-SP), que foca especificamente na jornada de quatro dias por semana.
Já a PEC 4/2025, do senador Cleitinho (Republicanos-MG), propõe um teto de 40 horas semanais com folgas preferenciais aos sábados e domingos. No campo infraconstitucional, o PL 1105/2023 busca permitir a redução da jornada mediante acordo, desde que não haja diminuição salarial, introduzindo uma flexibilidade que depende da negociação coletiva.
“À medida que o tema da escala 6×1 e da redução da jornada ganha centralidade no debate político, experiências concretas mostram que reorganizar o tempo de trabalho pode gerar ganhos de eficiência, reduzir o absenteísmo e melhorar a retenção de talentos. O desafio está em estruturar essa transição com planejamento, indicadores claros e estímulo a experimentos setoriais”, destaca o jurista Ricardo Calcini, sócio do Calcini Advogados e professor do Insper em São Paulo.
Riscos e adaptação empresarial
Para o setor produtivo, a principal preocupação reside no custo do trabalho e na manutenção da competitividade. Propostas como o PL 1536/2025 tentam mitigar esse impacto ao sugerir compensações tributárias para empregadores que adotarem a redução de jornada.
Outros projetos, como o PL 4478/2024, visam instituir programas de incentivo para contratações em escalas alternativas, como 4×3 ou 5×2, com foco na desoneração de encargos.
A multiplicidade de normas em tramitação evidencia uma disputa de modelos. Enquanto uns defendem a rigidez constitucional para garantir a uniformidade, outros apostam na via infraconstitucional para permitir ajustes graduais por setores da economia.
Segundo especialistas, independentemente do desfecho legislativo, 2026 será o ano da revisão dos acordos coletivos. “Independentemente de qual proposta avance, 2026 será um ano-chave para revisar escalas, acordos coletivos, bancos de horas e modelos de compensação, com foco na mitigação de riscos trabalhistas”, alerta Bruno Freire e Silva.
O futuro do teletrabalho e regimes híbridos
A organização do tempo de trabalho também passa pela consolidação do regime híbrido e do teletrabalho. Projetos como o PL 4098/2021 e o PL 5090/2023 buscam disciplinar essas modalidades na CLT, garantindo que a tecnologia seja uma aliada na redução da jornada física sem perda de entrega.
A ideia é que a flexibilidade de local possa ser computada como parte da solução para a redução da carga semanal, atendendo aos anseios de uma nova geração de trabalhadores que prioriza o equilíbrio entre vida pessoal e profissional.
O Congresso também se debruça sobre temas parecidos, como o PL 1035/2025, que cria a Política Nacional de Prevenção e Tratamento da Depressão, instituindo inclusive um “Vale Saúde Mental”. Essas medidas acessórias demonstram que o legislador brasileiro começou a enxergar a jornada de trabalho não apenas sob a ótica da produção industrial, mas como um componente fundamental da saúde pública.
Coordenação normativa para evitar o caos
O grande risco apontado pelos juristas é a fragmentação regulatória. Se cada estado ou setor econômico adotar uma interpretação diferente sobre a redução da jornada antes de uma definição federal clara, o país pode enfrentar uma nova onda de insegurança jurídica.
O papel do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Tribunal Superior do Trabalho (TST) será fundamental para pacificar as controvérsias que surgirão dos primeiros acordos de redução de jornada sem redução salarial.
A transição planejada, defendida por especialistas, pressupõe que as mudanças não ocorram da noite para o dia. Modelos de redução progressiva, como o previsto na PEC 221/2019 — que sugere um prazo de dez anos para a implementação total da jornada de 36 horas —, aparecem como alternativas mais palatáveis para o mercado, permitindo que as empresas ajustem seus processos produtivos e absorvam os custos ao longo do tempo.
A redução da jornada no Brasil em 2026 deixou de ser uma utopia para se tornar um projeto de viabilidade técnica. O sucesso dessa empreitada dependerá da capacidade do Congresso de unificar as diversas propostas em um texto que equilibre a proteção ao trabalhador com a sustentabilidade financeira das empresas. O caminho exige planejamento, indicadores de produtividade e um olhar atento às transformações sociais do século 21.
Notícia publicada no site Lex Legal Brasil em 11/03/2026



