Cecilia Mello, autora de obra sobre o tema, considerou histórico o reconhecimento do valor social do cuidado materno no sistema penal.
O STJ, por 5 a 3, decidiu que a amamentação e os cuidados maternos exercidos por mulheres presas devem ser equiparados ao trabalho previsto no art. 126 da lei de execução penal para fins de remição de pena. O entendimento permite descontar um dia de pena a cada três dedicados a essas atividades, em interpretação extensiva do dispositivo, reconhecendo sua relevância para o desenvolvimento infantil e a dignidade da mulher encarcerada.
Cecilia Mello, desembargadora Federal aposentada e sócia do Cecilia Mello Advogados, que assinou ao lado das advogadas Flávia P. Amorim e Marcella Halah o artigo “A Amamentação como Trabalho de Cuidado para Fins de Remição da Pena”, avaliou que o posicionamento da Corte representa um marco histórico no reconhecimento jurídico da maternidade no cárcere.
“Esta decisão corrobora a tese de que o cuidado materno, mesmo não remunerado, deve ser reconhecido como atividade compatível com os fins da lei de execução penal, corrigindo omissão histórica e promovendo justiça de gênero e valor social ao cuidado materno como trabalho.”

A decisão do STJ também reafirma precedentes, como o do TJ/SP em abril de 2024, que concedeu remição de pena a uma mulher encarcerada exclusivamente dedicada à amamentação do filho recém-nascido, com fundamento na economia do cuidado e no valor social do trabalho não remunerado de mulheres.
O tema, que já vinha sendo debatido em outras instâncias, ganhou força institucional, como no encontro promovido pelo TRF da 3ª região em junho, que reuniu magistradas, juristas e a cineasta Paula Sacchetta para discutir o cuidado materno como valor institucional.
Além de criar um precedente jurídico nacional, a decisão pode impactar a tramitação da PEC 14/24, que busca incluir o direito ao cuidado entre os direitos sociais previstos na Constituição, e impulsionar políticas públicas voltadas à execução penal feminina e à proteção da criança no cárcere.
- Processo: HC 920.980
Notícia publicada no site Migalhas em 14/08/2025